TRF2 suspende prazos dos processos em que a CEF é parte na Seção Judiciária do Espírito Santo
O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador federal Sergio Schwaitzer, determinou, na portaria nº TRF2-PTP-2014/00493, de 17 de novembro de 2014, a suspensão dos prazos processuais das ações judiciais em que a Caixa Econômica Federal (CEF) é parte, no período entre 24 e 28 de novembro de 2014, nas Varas Federais e Juizados Especiais Federais localizados na Seção Judiciária do Espírito Santo, tendo em vista a realização de mutirão de audiências de conciliação de processos de execução ajuizados pela referida empresa pública, com pedido de dano moral e relativos ao SFH.
Clique aqui para ler a portaria nº TRF2-PTP-2014/00493 na íntegra.
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