Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRF2 suspende prazos dos processos em que a CEF é parte na Seção Judiciária do Espírito Santo

    O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador federal Sergio Schwaitzer, determinou, na portaria nº TRF2-PTP-2014/00493, de 17 de novembro de 2014, a suspensão dos prazos processuais das ações judiciais em que a Caixa Econômica Federal (CEF) é parte, no período entre 24 e 28 de novembro de 2014, nas Varas Federais e Juizados Especiais Federais localizados na Seção Judiciária do Espírito Santo, tendo em vista a realização de mutirão de audiências de conciliação de processos de execução ajuizados pela referida empresa pública, com pedido de dano moral e relativos ao SFH.

    Clique aqui para ler a portaria nº TRF2-PTP-2014/00493 na íntegra.

    function PrintElementID (id, pg) {var title = document.title; document.title = ""; window.print (); document.title=title;}

    • Publicações5759
    • Seguidores1418
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações20
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf2-suspende-prazos-dos-processos-em-que-a-cef-e-parte-na-secao-judiciaria-do-espirito-santo/152980055

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)