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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX RJ XXXXX-9

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SÉTIMA TURMA ESPECIALIZADA

Publicação

Julgamento

Relator

Juiz Federal Convocado THEOPHILO MIGUEL

Documentos anexos

Inteiro TeorAC_375133_RJ_1249055531832.rtf
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Ementa

ADMINISTRATIVO. PREFEITO. IRREGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DURANTE A SUA GESTÃO. OMISSÃO NO TOCANTE À VERBA PÚBLICA REPASSADA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO MANDATO ANTERIOR. APLICAÇÃO DE SANÇÃO PELO TCU. LEGALIDADE.

I- A não prestação das contas, durante a gestão do atual Prefeito, ainda que as verbas tenham sido recebidas durante o mandato da ex-Prefeita, é ilícito imputável, indubitavelmente, ao atual gestor, e não ao anterior, eis que não pode fugir da responsabilidade pela transparência na gestão da verba pública em seu mandato.
II- A omissão do apelante (então Prefeito) em prestar contas de verba do erário, durante a sua gestão, no tocante aos recursos repassados pelo Ministério de Saúde ao Município, advindos da gestão do Prefeito anterior, constituiu, por si só, irregularidade passível da aplicação das sanções previstas em lei (art. 58, inciso I, da Lei n. 8.443/92, in casu), conforme decidiu a Corte de Contas, não havendo, portanto, que se cogitar na reforma da sentença que reconheceu a legalidade com fulcro nos preceitos constitucionais e legais que regem a matéria.
III- Ademais, sobreleva destacar que o mérito das decisões do Tribunal de Contas da União não é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário, cabendo a este último, ao revés, exercer o controle de legalidade do procedimento e dos atos emitidos pelo supracitado órgão de fiscalização, analisando, pois, apenas o aspecto legal e o procedimento adotado pelo referido Tribunal, com o escopo de assegurar o devido processo legal. Inexistindo nos autos qualquer prova nessa ordem de idéias, sob todos os prismas deve ser mantida a sentença guerreada.

Acórdão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-2/5035083