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25 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS 65956 RJ XXXXX-2

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SÉTIMA TURMA ESPECIALIZADA

Publicação

Julgamento

Relator

Desembargador Federal RICARDO REGUEIRA
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Ementa

EXAME DA OAB. RECURSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIOS BASILARES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VIOLAÇÃO - Todas as decisões, sejam elas judiciais ou administrativas, devem ser devidamente fundamentadas, sob pena de nulidade. - No momento em que a Comissão Examinadora da OAB-RJ não motiva as decisões dos recursos administrativos interpostos pelos candidatos e, não expões os motivos pelos quais anulou as questões da prova, ela está cerceando o direito de defesa daqueles que participaram do certame, bem como violando princípios basilares da administração da pública. - A ausência de fundamentação das decisões inviabiliza o contraditório fere os princípios da publicidade, da motivação dos atos da administração pública e o da vinculação do edital. - Remessa necessária improvida.

Acórdão

A Turma, por unanimidade, negou provimento à remessa necessária, nos termos do voto do Relator.
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